Se você ainda não sabe o que mudou com a reforma da previdência, chegou ao lugar certo. Pois vou lhe mostrar agora as mudanças básicas que ocorreram e como elas podem mudar a sua vida de forma direta.
Continue lendo o texto abaixo com bastante atenção para saber o que mudou e ficar por dentro dos seus direitos!
Reforma da previdência: idade e tempo de contribuição
As principais mudanças estão ligadas ao tempo de contribuição e à idade para o trabalhador urbano. Antes, era possível escolher um desses critérios para solicitar a aposentadoria. Com a reforma da previdência, é preciso atender à idade mínima de 65 anos e 20 de contribuição para homens e para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e 15 de contribuição.
Para o trabalhador rural a condição mínima para homens é 60 anos de idade e 15 de contribuição, enquanto que para as mulheres é a idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição. Mesmo com a reforma da previdência nada mudou na aposentadoria rural.
Reforma da previdência: valor da aposentadoria
Para ter direito ao valor integral das contribuições, o trabalhador terá que trabalhar alguns anos a mais.
Cada ano a mais acrescentará 2 pontos, começando por 60% de acordo com o mínimo de contribuições.
Ou seja, para chegar ao valor integral, 100%, os homens terão que contribuir com a previdência por 40 anos e as mulheres por 35.
Reforma da previdência: aposentadoria especial
O tempo de contribuição nessa situação, variava entre 15, 50 e 25 anos de acordo com a atividade exercida, sem definição da idade mínima exercida.
Após a reforma da previdência, é preciso ter pelo menos 55 anos de idade e 15 de exercício de atividade perigosa.
Conclusão
Para garantir que seus direitos não sejam feridos, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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